Grandes geradores de resíduos sólidos
- Descrição
- Requisitos necessários
- Etapas do serviço
- Link do serviço
- Contato do serviço
- Outras informações
Descrição
Os grandes geradores de resíduos sólidos são os que produzem, diariamente, mais de 100 litros de lixo comum, 50 litros de entulhos de construção civil ou qualquer quantidade de lixo com risco de contaminação ambiental ou biológica. Eles são responsáveis pelo custeio, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e destinação desse resíduo. Em cumprimento à Lei nº 8.408/99, alterada pela Lei nº 10.340/15, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) executa a fiscalização.Requisitos necessários:
Tipos de infrações dos grandes geradores.
São exigências da legislação:
1. Contratar um técnico cadastrado junto à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA), para elaboração de um dos planos de gerenciamento de resíduos, tais como PGRS, PGRSS e PGRCC. A lista dos técnicos cadastrados é disponibilizada pela SEUMA.
2. Apresentar o plano para análise e aprovação na SEUMA, que funciona na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras. Contato: 3105 3347 ou 3482 8016.
3. Contratar uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). A empresa coletora irá cobrar pelo serviço de recolhimento de todo o seu lixo, o seu transporte e a sua correta destinação final. Para obter a lista de empresas coletoras credenciadas, dirija-se à SCSP, na Av. Pontes Vieira, 2391 - Aldeota. Contato: 3272 4925.
4. Seguir as práticas que forem estabelecidas no seu plano de gerenciamento de resíduos.
Etapas do serviço:
O objetivo é evitar que o lixo produzido pelos grandes geradores seja misturado com o lixo domiciliar ou despejado em locais impróprios, como áreas verdes, praças, canteiros centrais e recursos hídricos. Isso é crime!
Ao constatarem práticas irregulares, os fiscais da AGEFIS poderão impor medidas administrativas ou penalidades, como a multa, o cancelamento do alvará de funcionamento, a suspensão de atividades, o embargo de obras, a apreensão de veículos ou equipamentos, além da inclusão do devedor no cadastro público de inadimplentes.
As multas são valoradas de acordo com a gravidade das infrações e podem ser:
• Leves: R$ 867,17
• Médias: R$ 1.734,34
• Graves: R$ 2.601,52
• Gravíssimas: R$ 4.335,87
* A multas podem ser aplicadas de forma agravada em 3 (três) ou 5 (cinco) vezes, conforme disposição legal.
* Se o autuado reconhecer a procedência do auto de infração, assinando termo de confissão e efetuando o pagamento da importância exigida, dentro do prazo para apresentação de defesa, o valor da multa será reduzido de 50% (cinquenta por cento).
* Se o autuado conformar-se com o despacho da autoridade administrativa que indeferir a defesa e efetuar o pagamento da importância exigida, dentro do prazo para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento).
Link do serviço:
http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/Contato do serviço:
(85) 3487-8532Tempo médio de atendimento:
-Horário de atendimento:
-Área responsável:
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)Endereços:
-
1Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
CAJAZEIRAS 60-864