Recebeu um auto de infração? O que fazer?

Descrição

O Auto de Infração é um termo fiscal que pode ser lavrado imediatamente, isto é, sem Notificação ou Termo de Advertência anterior, dependendo do tipo de infração concedida. Nele são listados as infrações às legislações vigentes, que foram constatadas pelas equipes de fiscalização.

Requisitos necessários:

1) Apresentação de defesa/recurso:

Obs.: se você preferir fazer uma defesa em um documento à parte, fique atento aos requisitos a seguir:

A defesa deverá mencionar o número do auto de infração e os seguintes elementos:
I – a autoridade julgadora a quem é dirigida;

II – a qualificação do contribuinte, seu endereço e o local da infração;

III – as razões de fato e de direito em que se fundamenta;

IV – as provas do alegado e a indicação das diligências que o contribuinte pretende que sejam efetuadas, desde que justificadas as suas razões;

V – o objetivo visado formulado de modo claro e preciso.

- Anexe os documentos abaixo:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do Contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ;

  • Cópia do documento de identificação do representante legal (ou procurador).

Obs.: Caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

A defesa/recurso será analisada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis.

2) Emissão de boleto para pagamento de multa com desconto de 20%, 15% ou 10%, se você for autuado com base na Lei Complementar Municipal nº 270/2019:

  • Preencha o Requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, de acordo com a fase em que o processo se encontra.
  • Apresente o requerimento preenchido e os demais documentos necessários na sede da Agefis ou no endereço da Gerência Regional de Fiscalização Integrada respectiva (Gerefi):

Agefis SEDE - Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 – Cajazeiras (Tel: (85) 3487.8532/ (85) 3452.6927) - Geplae: (85) 98439.2655

 Agefis Jovita Feitosa - Avenida Jovita Feitosa, 3090 - Parquelândia / Telefone: (85) 98513.3754

  • SER I: Barra do Ceará, Vila Velha, Jardim Guanabara, Cristo Redentor, Pirambu, Carlito Pamplona, Jacarecanga, Álvaro Weyne e Floresta.

  • SER III: Antônio Bezerra, Olavo Oliveira, Quintino Cunha, Padre Andrade, Presidente Kennedy, Ellery, Monte Castelo, Farias Brito, São Gerardo, Amadeu Furtado, Rodolfo Teófilo, Parquelândia e Parque Araxá.

Agefis Sebastião de Abreu - Rua Professor Juraci M. de Oliveira, 01- Edson Queiroz / Telefone: (85) 3241.5592/(85) 98897.5484

  • SER II: Aldeota, Meireles, Papicu, Varjota, De Lourdes, Vicente Pinzón, Cais do Porto, Mucuripe, Tauape, Joaquim Távora e Dionísio Torres.

  • Praia do Futuro.

Agefis Luciano Carneiro - Rua José Felício, 2600 – Vila União / Telefone: (85) 98897.8766

  • SER IV: Benfica, Fátima, José Bonifácio, Montese, Damas, Jardim América, Bom Futuro, Parangaba, Vila Peri, Itaoca, Aeroporto, Vila União e Parreão.

  • SER XI: Bela Vista, Couto Fernandes, Demócrito Rocha, Panamericano, Pici, Autran Nunes, Dom Lustosa, Henrique Jorge, João XXIII, Jóquei Clube, Genibaú, Conjunto Ceará I e Conjunto Ceará II.

Agefis Bernardo Manuel - Rua H, 313 – Esquina com Bernardo Manuel – Parque Dois Irmãos / Telefone: (85) 3433.2872

  • SER VIII: Serrinha, Itaperi, Dendê, Parque Dois Irmãos, Dias Macêdo, Boa Vista, Passaré, Prefeito José Walter e Planalto Ayrton Senna.

  • SER IX: Barroso, Cajazeiras, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, Ancuri, Pedras e Parque Santa Maria.

Agefis Godofredo Maciel - Avenida Augusto dos Anjos, 2458 - Bonsucesso / Telefone: (85) 3483.3369/(85) 98977.3099

  • SER V: Bom Jardim, Bonsucesso, Siqueira, Granja Portugal e Granja Lisboa.

  • SER X: Canindezinho, Parque Santa Rosa, Parque Presidente Vargas, Conjunto Esperança, Parque São José, Novo Mondubim, Aracapé, Maraponga, Manuel Sátiro, Jardim Cearense e Mondubim.

Agefis Messejana - Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana / Telefone: (85) 3488.3138/(85)3488.3141 (85)3488.3144

  • SER VI: Aerolândia, Alto da Balança, Cidade dos Funcionários, Jardins das Oliveiras, Parque Manibura, Messejana, Cambeba, Parque Iracema, Lagoa Redonda, Curió, Guajeru, José de Alencar, Paupina, São Bento e Coaçu.

  • SER VII: Cocó, Cidade 2000, Manoel Dias Branco, Salinas, Guararapes, Luciano Cavalcante, Edson Queiroz, Sapiranga/Coité, Sabiaguaba.

Agefis Centro - Rua 24 de maio, 1255 - Centro / Telefone: (85) 3105.1333/(85) 98439.3707

  • SER XII: Centro, Moura Brasil e Praia de Iracema

Fique atento ao prazo processual que consta no auto, pois existem prazos de defesa diferentes de acordo com as legislações infringidas.

Etapas do serviço:

1) Saiba como realizar o pagamento da multa prevista nos autos de infração com base na Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade):

1.1) Pagamento de multa COM DESCONTO de 20% (no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da autuação):

Se você for autuado com base na Lei Complementar Municipal nº 270/2019 e confessar e reconhecer a procedência do auto de infração, até o prazo final para defesa em primeira instância (câmara temática), preencha o Requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, até o final do prazo de defesa:

- Anexe os documentos abaixo:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi), para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

1.2) Pagamento de multa COM DESCONTO de 15%:

Se você foi autuado com base na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, e o auto de infração foi mantido o após o julgamento da defesa em primeira instância (Câmaras Temáticas), e está dentro do prazo para interposição do recurso, preencha o requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, até o final do prazo de recurso:

- Anexe os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

1.3) Pagamento de multa COM DESCONTO de 10%:

Se você foi autuado com base na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, e o auto de infração foi mantido após julgamento do recurso em segunda instância (Câmara Recursal) e antes da inscrição na dívida ativa, preencha o requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, até o final do prazo de recurso (com desconto):

- Anexe os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

1.4) Pagamento de multa SEM DESCONTO (após vencido o prazo de defesa, contado a partir do recebimento do auto, ou se o auto de infração foi mantido após o julgamento do recurso interposto em segunda instância):

Preencha o Requerimento assinalando a opção de impressão do DAM para pagamento.

- Anexar os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

2) Saiba como realizar o pagamento da multa prevista nos autos de infração com base na Lei Municipal nº 8.408/1999, alterada pela Lei 10.340/2015 (Resíduos Sólidos), Lei Municipal nº 8.097/1997 (Poluição Sonora) ou Lei Municipal nº 10.659/2017 (Turismo):

2.1) Pagamento de multa COM DESCONTO de 50% (no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da autuação):

Preencha o Requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, até o final do prazo de defesa.

- Anexe os documentos abaixo.

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi), para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

2.2) Pagamento de multa SEM DESCONTO (após vencido o prazo de defesa contado a partir do recebimento do auto de infração ou se foi este foi mantido após julgamento do recurso interposto em segunda instância (Câmara Recursal):

Preencher o Requerimento assinalando a opção de impressão do DAM para pagamento:

- Anexar os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

2.3) Emissão de boleto para pagamento de multa COM DESCONTO de 25% com base na Lei Municipal nº 8.408/1999, alterada pela Lei 10.340/2015 (Resíduos Sólidos) ou Lei Municipal nº 10.659/2017 (Turismo), caso o auto de infração foi mantido após julgamento de defesa em primeira instância (Câmara Temática):

Preencha o Requerimento assinalando a opção de confissão e reconhecimento do auto de infração, até o final do prazo de recurso.

- Anexe os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (GEREFI) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

2.4) Emissão de boleto para pagamento de multa SEM DESCONTO (após vencido o prazo de defesa contado, a partir da data do recebimento do auto de infração ou se este foi mantido após julgamento do recurso interposto em segunda instância/Câmara Recursal):

Preencher o Requerimento assinalando a opção de impressão do DAM para pagamento.

- Anexar os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

Obs.: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do auto de infração;

  • Cópia do contrato Social e último Aditivo;

  • Cópia do CNPJ.

Obs.: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.

Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1.020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (Gerefi) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa.

O pagamento da importância exigida deve ser efetuado dentro do prazo.

3) Saiba como proceder se você for Grande Gerador de Resíduos e foi autuado por ausência de PGRS, PGRCC ou PGRSS:

Se você é grande gerador e foi autuado por ausência de PGRS, PGRCC ou PGRSS com base na Lei Municipal nº 8.408/1999 (alterada pela Lei Municipal nº 10.340/2015) ou na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, você deve seguir os seguintes passos:

• Contrate um técnico cadastrado junto à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (Seuma) para elaboração de um dos Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRSS e PGRCC).

• O técnico contratado deve fornecer as informações necessárias à aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos através do sistema Fortaleza Online.

• Contrate uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). A empresa coletora cobrará pelo serviço de recolhimento, transporte e destinação final adequada de todo o seu resíduo.

• Siga as práticas que foram estabelecidas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos.

  • Para consultar a lista de técnicos cadastrados e empresas de coleta e transporte credenciadas, acesse o site do Catálogo de Serviços da Seuma através do link: (https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/servicos/173-gerenciamento-de-residuos).

4) Saiba como proceder se você foi autuado por emissão de Poluição Sonora:

  • Caso se trate de estabelecimento comercial, deve ser providenciada, junto à Seuma, a Autorização Especial de Utilização Sonora – AEUS, assim como as demais licenças associadas.

  • No caso de equipamentos de som apreendidos, pode ser solicitada a sua devolução mediante a apresentação do documento de identificação (acompanhado de contrato social, no caso de empresas) e do auto de infração/termo de apreensão no endereço da Agefis. Deve-se agendar data para a devolução (sempre às terças-feiras ou quintas-feiras).

  • Caso não seja o autuado que esteja solicitando a devolução, faz-se necessária uma Procuração.

Contato do serviço:

(85) 3487-8532

Horário de atendimento:

Segunda à sexta das 8h às 17h.

Área responsável:

Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)

Endereços:

  • 1
    Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
    Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
    CAJAZEIRAS 60-864

Onde encontrar: