Recebeu um termo de interdição? o que fazer?

Descrição

A Interdição é um termo fiscal que consiste no isolamento de compartimento, área ou edificação, no isolamento de máquinas e equipamentos ou na paralisação de atividade ou fechamento do estabelecimento.

Requisitos necessários:

Caberá interdição nos casos de más condições de limpeza, salubridade e segurança que possa trazer perigo à saúde, ao bem-estar ou à vida, ou devido à falta ou descumprimento dos licenciamentos legalmente exigíveis.

Trata-se de uma medida cautelar e durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas.

As interdições fundamentadas nas legislações sanitárias não poderão, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado.

As interdições fundamentadas nas demais legislações não possuem limite de duração, se estendendo enquanto persistirem as não conformidades que motivaram a interdição.

A fiscalização municipal providenciará a instalação da sinalização apropriada e afixará lacre oficial, cuja violação acarretará o encaminhamento de representação à autoridade policial para os fins previstos no Art. 336 do Código Penal Brasileiro.

O descumprimento da Interdição configura crime.

Etapas do serviço:

Caso as não conformidades que motivaram a interdição sejam regularizadas, o Interditado deverá solicitar formalmente a Desinterdição na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência, para que seja enviada uma equipe de fiscalização.

Contato do serviço:

(85) 3487-8532
(85) 3487-8532

Horário de atendimento:

Segunda à sexta das 8h às 17h.

Área responsável:

Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)

Endereços:

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    Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
    Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
    CAJAZEIRAS 60-864

Onde encontrar: