Recebeu um termo de apreensão? o que fazer?

Descrição

Trata-se de uma medida administrativa, que compreende no ato material decorrente do poder de polícia e dever do poder público do apossamento de bens, mercadorias ou coisas, ou de produto da fauna ou da flora silvestre.

Requisitos necessários:

Os bens, mercadorias e coisas apreendidas serão restituídos após a regularização do fato, quando couber, e atendidas as exigências legais pelo infrator, depois de pagas as devidas multas e taxas de transporte e depósito, dentre outras.

Quando a apreensão recair sobre produto perecido, tóxico ou nocivo à saúde, ou cuja venda seja considerada ilegal, a perda da mercadoria será definitiva, devendo ser remetida aos órgãos estaduais ou federais competentes, com as indicações necessárias, ou descartada adequadamente.

Não sendo reclamados os bens, mercadorias ou coisas apreendidas, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do seu proprietário para retirada, serão vendidos em leilão público, anunciado em edital através da imprensa, ou entregues às instituições de caridade e assistência social.

Etapas do serviço:

O termo de apreensão sempre estará associado a um auto de infração, para o qual poderá ser protocolada defesa, desde que respeitado o prazo para tal, na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.

Caso opte por apresentar defesa, o autuado deverá aguardar a análise e julgamento do auto pela Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP.

Para pagamento da multa e das taxas, o autuado deverá solicitar o DAM na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência, através do Formulário Padrão da Agefis.

Após confirmação do pagamento do DAM e taxa de depósito, será agendada a devolução do bem apreendido.

Contato do serviço:

(85) 3487-8532
(85) 3487-8532

Horário de atendimento:

Segunda à sexta das 8h às 17h.

Área responsável:

Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)

Endereços:

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    Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
    Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
    CAJAZEIRAS 60-864

Onde encontrar: