Recebeu um termo de embargo? o que fazer?

Descrição

O embargo consiste na paralisação de qualquer obra em razão da falta ou do descumprimento dos licenciamentos legalmente exigíveis; do risco a vida de pessoas ou do risco de dano à propriedade pública ou privada.

Requisitos necessários:

Verificada a necessidade do embargo, será o infrator instado a interromper a execução da obra até sua regularização, de acordo com a legislação.

A fiscalização municipal providenciará a instalação da sinalização apropriada e afixará lacre oficial, cuja violação acarretará o encaminhamento de representação à autoridade policial para os fins previstos no Art. 336 do Código Penal Brasileiro.

Etapas do serviço:

Caso as não conformidades que motivaram o embargo sejam regularizadas, o autuado deverá solicitar formalmente o Desembargo na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.

O termo de embargo sempre estará associado a um auto de infração, para o qual poderá ser protocolada defesa, desde que respeitado o prazo para tal, na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.

A defesa será analisada e julgada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP.

O pedido de desembargo não suspende o julgamento do auto de infração.

Contato do serviço:

(85) 3487-8532
(85) 3487-8532

Horário de atendimento:

Segunda à sexta das 8h às 17h.

Área responsável:

Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)

Endereços:

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    Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
    Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
    CAJAZEIRAS 60-864

Onde encontrar: