Recebeu um termo de embargo? o que fazer?
- Descrição
- Requisitos necessários
- Etapas do serviço
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- Outras informações
Descrição
O embargo consiste na paralisação de qualquer obra em razão da falta ou do descumprimento dos licenciamentos legalmente exigíveis; do risco a vida de pessoas ou do risco de dano à propriedade pública ou privada.Requisitos necessários:
Verificada a necessidade do embargo, será o infrator instado a interromper a execução da obra até sua regularização, de acordo com a legislação.
A fiscalização municipal providenciará a instalação da sinalização apropriada e afixará lacre oficial, cuja violação acarretará o encaminhamento de representação à autoridade policial para os fins previstos no Art. 336 do Código Penal Brasileiro.
Etapas do serviço:
Caso as não conformidades que motivaram o embargo sejam regularizadas, o autuado deverá solicitar formalmente o Desembargo na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.
O termo de embargo sempre estará associado a um auto de infração, para o qual poderá ser protocolada defesa, desde que respeitado o prazo para tal, na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.
A defesa será analisada e julgada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP.
O pedido de desembargo não suspende o julgamento do auto de infração.
Link do serviço:
http://ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.brContato do serviço:
(85) 3487-8532(85) 3487-8532
Horário de atendimento:
Segunda à sexta das 8h às 17h.Área responsável:
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)Endereços:
-
1Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
CAJAZEIRAS 60-864