Recebeu uma notificação de análise fiscal? o que fazer?
- Descrição
- Requisitos necessários
- Etapas do serviço
- Link do serviço
- Contato do serviço
- Outras informações
Descrição
A Notificação de Análise Fiscal é utilizada para dar ciência do resultado da análise fiscal ao detentor ou responsável pelo produto analisado, quando o mesmo apresentar laudo condenatório. Juntamente a este Termo será entregue, ao detentor ou responsável, o Laudo Laboratorial da Análise Fiscal, realizado pelo Laboratório Oficial (Lacen-Ce).Requisitos necessários:
Os estabelecimentos produtores (indústrias) receberão uma Notificação de Análise Fiscal caso tenha havido coleta de amostras para análise fiscal em triplicata de seus produtos.
Etapas do serviço:
A solicitação de perícia de contraprova do produto com laudo condenatório deve ser apresentada no prazo de 20 dias úteis, a partir da ciência da notificação de análise fiscal, na Gerência de Fiscalização respectiva ou na Sede da Agefis, de acordo com o endereço onde encontra-se situado o local da ocorrência.
O responsável deverá protocolar o pedido de perícia de contraprova do produto e entregar a documentação na respectiva Gerefi. A solicitação será apreciada pelo Gerente/Assistente de Fiscalização somente quando apresentada dentro do prazo legal de 20 dias úteis e com documentação completa. O Gerente/Assistente de Fiscalização agendará com o Lacen a data, hora e local da perícia de contraprova, e informará ao requerente (fabricante e/ou detentor).
No requerimento de perícia de contraprova deverá constar a indicação do perito, seu registro profissional, endereço e telefone. A perícia poderá ser acompanhada por até dois peritos, o do detentor e o do fabricante, desde que solicitado através do requerimento de análise.
Para fins de perícia de contraprova nas análises de produtos alimentícios, o perito indicado será um profissional legalmente habilitado, conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.
A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do interessado e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório da análise fiscal (prova).
Também será considerado laudo condenatório definitivo quando o prazo de 20 dias úteis tiver expirado sem que o requerimento de perícia de contraprova tenha sido protocolado pelo interessado, ou quando o responsável não comparecer na data, horário e local marcado para a análise, sem prévia comunicação.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE CONTRAPROVA
1) Cópia da notificação à empresa pela Vigilância Sanitária (Termo de Notificação de Análise Fiscal);
2) Requerimento à Agefis para realização da perícia de contraprova, assinado pelo responsável (disponúvel na Gerência de Fiscalização);
3) Cópia da carteira do conselho do responsável técnico pela empresa (perito que acompanhará a análise);
4) Pagamento da taxa, prevista em Lei, através do DAE, retirado no site da Fazenda estadual www.sefaz.ce.gov.br. Preencher com o código 6050 – taxa de saúde; período de referência: mês em curso. O valor da taxa, de acordo com a SEFAZ-CE, é calculado em UFIR.
- Amostra é o conjunto de unidades amostrais, de um mesmo lote do produto, colhido para fins de análise fiscal ou de orientação.
- Amostra de Contraprova é parte da amostra em triplicata, mantida em poder do detentor, destinada à perícia de contraprova.
- Amostra de Testemunho é parte da amostra em triplicata, enviada ao laboratório junto à amostra de prova, para servir de testemunho em caso de discordâncias entre os resultados da prova e da contraprova (segundo exame da perícia de contraprova).
- Amostra em Triplicata é a amostra dividida em três partes iguais, chamadas de prova, contraprova e testemunho, e são compostas por unidades amostrais, de mesmo lote, rótulo, apresentação e conteúdo líquido.
- Análise Fiscal é aquela efetuada pelo laboratório oficial sobre a amostra de um produto colhida exclusivamente pelo órgão de Vigilância Sanitária para verificar a sua conformidade com a legislação. Para esta modalidade de análise pode ser colhida uma amostra em triplicata ou única.
- Coleta consiste na obtenção de amostra representativa do estoque existente, dividida em três partes e tornada inviolável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade.
- Detentor é pessoa física ou jurídica responsável pela guarda da amostra apreendida pelos fiscais de Visa, incluindo a amostra de contraprova, para assegurar o direito ao contraditório.
- Laboratório Oficial é o laboratório de saúde pública credenciado para a realização de análise fiscal de produtos.
- Laudo de Análise é o documento emitido pelo laboratório oficial, em que constam os resultados e a conclusão da análise fiscal/orientação, conforme disposto na legislação pertinente.
Link do serviço:
http://ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.brContato do serviço:
15634848032
Horário de atendimento:
Segunda à sexta das 8h às 17h.Área responsável:
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)Endereços:
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1Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020,
CAJAZEIRAS 60-864