Programa Locação Social

Descrição

Transferência mensal de recursos concedidos às famílias que se enquadrem nas situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015. No caso da Habitafor, o benefício é concedido para famílias impactadas por ações positivias do Município, tais como intervenções urbanísitca e de requalificação.

Requisitos necessários:

- O usuário deve residir no município há pelo menos 1 (um) ano ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interferência de programas/projetos públicos;

- Morar em áreas de interesse social delimitadas pelo órgão competente;

- Ter renda per capita conforme descrita no art. 5º; (todo o rendimento familiar é inferior a 3 (três) salários mínimos);

- Não possuir outro imóvel;

- Conforme a Lei Nacional de Habitação de Interesse Social, a titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.

Etapas do serviço:

O ingresso no Programa Locação Social ocorre, por meio de cadastro próprio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), da Secretaria Municipal Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), conforme cada caso e mediante a comprovação das condições previstas na Lei 10.328/2015, bem como apresentação de RG, CPF, NIS e Termo de Adesão ao Programa. 

Contato do serviço:

(85) 9799-8101

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

Área responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor)

Endereços:

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    Secretaria do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor)
    Rua Paula Rodrigues, 304,
    FÁTIMA 60411-270

Onde encontrar: