Moto-táxi
Descrição
O serviço de Moto-táxi do Município de Fortaleza é disciplinado pela Lei Nº 8004, de 25 de Março de 1997 e pelo Decreto Nº 11068/2001, de 26 de outubro de 2001, que regulamenta a Legislação Municipal referente ao Sistema de Moto-táxi.Requisitos necessários:
Podem operar no serviço, os condutores devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Órgão competente (Etufor), os quais recebem uma permissão por meio de licitação ou de transferência de permissão, já existente. O requerente deve atender requisitos exigidos na transferência ou de acordo com as normas definidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de licitação.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, de 8h às 16h45Área responsável:
DICAD - Divisão de CadastroEndereços:
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1DICAD - Divisão de Cadastro
AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677,
VILA UNIÃO 60410-411