Moto-táxi

Descrição

O serviço de Moto-táxi do Município de Fortaleza é disciplinado pela Lei Nº 8004, de 25 de Março de 1997 e pelo Decreto Nº 11068/2001, de 26 de outubro de 2001, que regulamenta a Legislação Municipal referente ao Sistema de Moto-táxi.

Requisitos necessários:

Podem operar no serviço, os condutores devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Órgão competente (Etufor), os quais recebem uma permissão por meio de licitação ou de transferência de permissão, já existente. O requerente deve atender requisitos exigidos na transferência ou de acordo com as normas definidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de licitação.

 

Horário de atendimento:

Segunda a sexta, de 8h às 16h45

Área responsável:

DICAD - Divisão de Cadastro

Endereços:

  • 1
    DICAD - Divisão de Cadastro
    AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677,
    VILA UNIÃO 60410-411

Onde encontrar: