Táxi
Descrição
O serviço de táxi do Município de Fortaleza é disciplinado pela Lei 4.164, de 03 de Maio de 1973, Lei nº 9.430, de 15/10/2008 e pela Lei nº 10.147, de 19/12/2013 e pela Lei No. 10.750/2018.Requisitos necessários:
Podem operar no serviço, os condutores devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, junto ao órgão competente (Etufor), que recebem uma permissão, por meio de licitação, ou de transferências de permissões já existentes. O requerente deve atender aos requisitos dispostos no tema transferência ou de acordo com os requisitos definidos na licitação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
TABELA - O reajuste foi aprovado através do Decreto Nº 15.294, de 01 de abril de 2022, e alterou os valores conforme apresentado na tabela abaixo:
TIPO | VALOR ATUAL | VALOR COM REAJUSTE |
Bandeirada | R$ 4,76 | R$ 4,76 |
Valor quilômetro rodado na Bandeira 1 | R$ 2,38 | R$ 2,85 |
Valor quilômetro rodado na Bandeira 2 | R$ 3,57 | R$ 3,57 |
Valor da hora parada | R$ 23,80 | R$ 28,50 |
Tarifa classe especial (Aeroporto) | VALOR ATUAL | VALOR COM REAJUSTE |
Zona 1 | R$ 21,30 | R$ 28,50 |
Zona 2 | R$ 31,95 | R$ 42,75 |
Zona 3 | R$ 42,60 | R$ 57,00 |
* Os valores ficam acrescidos de 50% nas seguintes condições:
I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;
II – aos sábados, a partir de 13h;
III – aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, de 8h às 16h30Área responsável:
DICAD - Divisão de CadastroEndereços:
-
1DICAD - Divisão de Cadastro
AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677,
VILA UNIÃO 60410-411