Bilhete Único para mobilidade reduzida não-aparente

Descrição

As pessoas com mobilidade reduzida não-aparente terão direito ao embarque e desembarque pela porta da frente, dentro ou fora dos terminais de integração, quando for comprovada a restrição de passagem pela catraca. O (a) beneficiário (a) será identificado (a) por documento da categoria Bilhete Único Especial, conforme Portaria Nº 105 de 06 de novembro de 2019. O bilhete não dará direito à gratuidade, sendo necessário apresentá-lo no validador para registro da biometria e débito da passagem.

Requisitos necessários:

A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente e comprovada restrição de passagem pela catraca do ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor. Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico. 



 

Etapas do serviço:

O agendamento, o requerimento e a avaliação será realizada na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.


 

Tempo médio de atendimento:

20 min

Horário de atendimento:

Segunda a sexta, de 8h às 16h45

Área responsável:

DIASIS - Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social

Endereços:

  • 1
    DIASIS - Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social
    AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677,
    VILA UNIÃO 60410-411

Onde encontrar: