Bilhete Único para mobilidade reduzida não-aparente
Descrição
As pessoas com mobilidade reduzida não-aparente terão direito ao embarque e desembarque pela porta da frente, dentro ou fora dos terminais de integração, quando for comprovada a restrição de passagem pela catraca. O (a) beneficiário (a) será identificado (a) por documento da categoria Bilhete Único Especial, conforme Portaria Nº 105 de 06 de novembro de 2019. O bilhete não dará direito à gratuidade, sendo necessário apresentá-lo no validador para registro da biometria e débito da passagem.Requisitos necessários:
A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente e comprovada restrição de passagem pela catraca do ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor. Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.
Etapas do serviço:
O agendamento, o requerimento e a avaliação será realizada na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.
Link do serviço:
http://etuforweb.fortaleza.ce.gov.brTempo médio de atendimento:
20 minHorário de atendimento:
Segunda a sexta, de 8h às 16h45Área responsável:
DIASIS - Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão SocialEndereços:
-
1DIASIS - Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social
AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677,
VILA UNIÃO 60410-411