Conselho Tutelar IV

Descrição

O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes.

Requisitos necessários:

Os Conselhos Tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança, ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O órgão é essencial e encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). 

Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, a exemplo de violência sexual (abuso ou exploração sexual), violência física e abandono. 

Etapas do serviço:

 

  • Para denunciar, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar IV. O atendimento pode ser realizado pessoalmente ou por meio telefônico. 
  • Além dos números telefônicos (85) 3131.7812 / (85) 98970.4905, existe também o Disque 100, a ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 (horas), todos os dias da semana.
  • E-mail: conselhotutelar4@funci.fortaleza.ce.gov.br

 

Contato do serviço:

(85) 3131-7812
(85) 8970-4905

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Área responsável:

Trabalho e Serviços Sociais

Endereços:

  • 1
    Conselho Tutelar IV
    Rua Padre Ambrósio Machado, 625,
    PARREÃO 60410-355

Onde encontrar: