Conselho Tutelar VII
- Descrição
- Requisitos necessários
- Etapas do serviço
- Link do serviço
- Contato do serviço
- Outras informações
Descrição
O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes.Requisitos necessários:
Os Conselhos Tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança, ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O órgão é essencial e encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, a exemplo de violência sexual (abuso ou exploração sexual), violência física e abandono.
Etapas do serviço:
- Para denunciar, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar VII. O atendimento pode ser realizado pessoalmente ou por meio telefônico.
- Além dos números telefônicos (85) 3274.6211 / 98868.9780, existe também o Disque 100, a ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 (horas), todos os dias da semana.
- E-mail: conselhotutelar7@funci.fortaleza.ce.gov.br
Link do serviço:
http://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.brContato do serviço:
(85) 3274-6211(85) 8868-9780
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17hÁrea responsável:
Trabalho e Serviços SociaisEndereços:
-
1Conselho Tutelar VII
Rua João Tomé, 261,
MONTE CASTELO 60325-220