Conselho Tutelar VIII (Conselho Tutelar Modelo)

Descrição

O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes. Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direito de crianças e adolescentes. O sigilo é garantido.

Requisitos necessários:

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, protege e garante os direitos deste segmento da população.

O órgão desempenha e executa suas atribuições de forma contínua e ininterrupta, com independência funcional para deliberar e realizar suas ações sem qualquer interferência externa, não lhe cabendo apreciar e julgar os conflitos de interesses (não-jurisdicional), função, esta, própria do Poder Judiciário.

 Assim, o Conselho Tutelar é permanente porque integra definitivamente o conjunto de instituições brasileiras, desta forma, está subordinado ao nosso ordenamento jurídico. A permanência caracteriza-se pela ação contínua e ininterrupta, não devendo sofrer suspensão sob qualquer pretexto. Após ser criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto, apenas seus membros são renovados.

É autônomo porque em suas decisões, tem independência no exercício das atribuições que lhe foram confiadas pelo ECA. Sua autonomia é vista tão-somente como autonomia funcional, ou seja, em matéria de sua competência, quando delibera ou decide, quando age ou aplica medidas não está sujeito a interferência externa ou controle político hierárquico. A autonomia é um atributo fundamental do Conselho Tutelar. Seu colegiado tem liberdade para tomar suas próprias decisões, mas a atuação dos conselheiros tutelares é passível de controle e fiscalização de modo que evite abusos e omissões.

O Conselho Tutelar é órgão não-jurisdicional porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções. Sua natureza é administrativa e executiva, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Tal vinculação determina que haja uma relação ética e responsável entre os Conselhos Tutelares e a administração municipal.

Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, contudo pode “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente” (art. 136, IV, do ECA).

O Conselho Tutelar atua restritamente no âmbito municipal e deve considerar-se a regra de competência disposta nos artigos 138 e 147 do ECA.

Etapas do serviço:

  • Para denunciar, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar VIII. O atendimento pode ser realizado pessoalmente ou por meio telefônico. 
  • Além dos números telefônicos (85) 3433.1423 / 98706.6121, existe também o Disque 100, cuja ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 (horas), todos os dias da semana.
  • E-mail: conselhotutelar8@funci.fortaleza.ce.gov.br

Contato do serviço:

(85) 3433-1423
(85) 8706-6121

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Área responsável:

Trabalho e Serviços Sociais

Endereços:

  • 1
    Conselho Tutelar VIII
    Avenida Alberto Craveiro, 1500,
    BOA VISTA 60861-212

Onde encontrar: