Licença Ambiental por Autodeclaração
Descrição
Solicitação de Licença para implantação de infraestrutura, instalação e passagem de equipamentos destinados à prestação de serviços para transmissão de dados por (exceto quando enquadrado no inciso III do artigo 5º da Lei 208/2015 alterada pela Lei 235/17, quando será pelo Licenciamento Regular). Para compartilhamento de infraestrutura subterrânea para rede de telecomunicação deverá ser solicitado a Autorização de Compartilhamento de Infraestrutura PúblicaRequisitos necessários:
LICENÇA AMBIENTAL POR AUTODECLARAÇÃO - EMISSÃO
- Verifique aqui os documentos necessários
- Requerimento
- Termo de Responsabilidade
- Manual
- Legislação especifica
LICENÇA AMBIENTAL POR AUTODECLARAÇÃO - RENOVAÇÃO
Etapas do serviço:
LICENÇA AMBIENTAL POR AUTODECLARAÇÃO - EMISSÃO
LICENÇA AMBIENTAL POR AUTODECLARAÇÃO - RENOVAÇÃO
Em caso de solicitação de prorrogação de prazo de notificação de pendências, o cidadão deverá protocolar o pedido no próprio processo em tramitação.
Considerando o que dispõe no Art. 57 da Lei Complementar 208/2015 alterada pela Lei Complementar 235/2017.
" Art. 57 - Nos casos em que os requerimentos submetidos à aprovação apresentarem pendências sanáveis, deverá o interessado solucioná-las no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se solicitado com a devida justificativa. "
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1º PASSO: Escolha o serviço e identifique o código:
EMISSÃO: E086- INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m) e E086- INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m)
Atenção: Ao informar o código da taxa, aparecerá um campo para fornecer o Assunto. Como as taxas referentes à Licença Ambiental por Autodeclaração são duplicadas, você deverá escolher as opções "Licenciamento Ambiental - Licença Prévia" e "Licenciamento Ambiental - Licença de Instalação", respectivamente para cada taxa.
RENOVAÇÃO: E190- RENOVAÇÃO INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m) e E191- RENOVAÇÃO INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m)
RENOVAÇÃO COM ATRASO DE 30 DIAS: E175 - INSTALAÇÃO DE REDE DE DIST DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA - ATRASO 30 DIAS e E177 - INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m) - ATRASO 30 DIAS
RENOVAÇÃO COM ATRASO DE 60 DIAS: E176- INSTALAÇÃO DE REDE DE DIST DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA - ATRASO 60 DIAS e E178- INSTALAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TV A CABO E FIBRA ÓPTICA (m) - ATRASO 60 DIAS
2º PASSO: Ciente do código, emita seu Documento de Arrecadação Municipal - DAM no link https://grpfor.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/taxas/emissaoTaxas/emissaoTaxas.seam
Contato do serviço:
(85) 3452-6919Tempo médio de atendimento:
51 diasHorário de atendimento:
Dias de segunda-feira na modalidade online (mediante agendamento) e quarta-feira presencial por ordem de chegada de 08:00 as 11:30.Área responsável:
Célula de Licenciamento Ambiental - CELAMEndereços:
-
1Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA
Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343,
CAJAZEIRAS 60864-310